01/03/2021
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é regulada pelo Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Esta lei estabelece uma lista específica de doenças que, se diagnosticadas, permitem ao indivíduo solicitar isenção.
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (incluindo cegueira monocular)
Doença de Parkinson
Espondilite Anquilosante
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Câncer (Neoplasia Maligna)
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Esclerose Múltipla
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Tuberculose Ativa
Casos como cirurgia de troca de válvula mitral podem ser considerados como cardiopatia grave dependendo do laudo médico. É fundamental que o diagnóstico médico utilize os termos da lei, como "alienação mental" ao invés de apenas "esquizofrenia", para evitar rejeições no pedido de isenção pelo INSS.
CIDs Relacionados: Cada doença listada tem um Código Internacional de Doenças (CID) específico que pode ser necessário no momento do pedido.
Benefícios Adicionais: Além da isenção do IR, pode-se obter um acréscimo de 25% na aposentadoria se o beneficiário necessitar de acompanhante para cuidados diários.
O Escritório Daniel Souza Advocacia está disponível para assistência na solicitação de isenção de IR e outros benefícios relacionados, garantindo suporte jurídico adequado aos portadores de doenças graves.